Para que um cidadão possa usufruir da Garantia Pública no âmbito do crédito à habitação, deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Idade: Ter até 35 anos (inclusive).
- Residência Fiscal: Residir e estar sujeito a tributação em Portugal.
- Rendimento: O rendimento bruto anual do agregado familiar não poderá ultrapassar os 80.000,00€, correspondente ao 8.º escalão de IRS, conforme as tabelas atualizadas em setembro de 2024.
- Propriedade de Imóveis: Não ser proprietário de qualquer imóvel ou fração urbana destinada a habitação.
- Benefício Anterior: Não ter usufruído anteriormente desta Garantia Pública.
Requisitos Relativos ao Imóvel e à Operação de Crédito
O imóvel e a operação de crédito também devem obedecer a condições específicas:
- Finalidade do Imóvel: O imóvel deve ser adquirido como primeira habitação própria permanente (HPP).
- Valor Máximo: O preço de aquisição do imóvel não pode exceder os 450.000,00€.
- Garantia do Estado: O Estado compromete-se a prestar uma garantia equivalente a até 15% do valor do empréstimo contratado.
Exclusões
Determinados tipos de crédito não estão abrangidos por esta medida:
- Crédito para Construção ou Obras: Financiamentos destinados à construção ou remodelação de primeira habitação própria permanente não são elegíveis.
- Locação Financeira: Contratos de leasing imobiliário também estão excluídos.
Observações Importantes
Antes de recorrer a esta medida, é crucial ter em atenção os seguintes pontos:
- Taxa de Esforço: A prestação mensal do crédito não poderá ultrapassar 37% do rendimento bruto mensal do agregado familiar, conforme definido no Decreto-Lei n.º 74-A/2017.
- Transferência de Crédito: Caso o crédito seja transferido para outra instituição, a garantia poderá manter-se, desde que a nova entidade esteja integrada no protocolo da Garantia Pública.
- Mudança na Finalidade do Imóvel: Se o imóvel deixar de ser utilizado como habitação própria permanente, a Garantia Pública será cancelada.
- Forma da Garantia: A garantia do Estado é prestada na forma de fiança, cobrindo até 15% do valor do empréstimo em caso de incumprimento.
- Duração da Garantia: A fiança estatal terá um prazo máximo de 10 anos, a contar da data de celebração do contrato.
Adesão ao Protocolo por Instituições Financeiras
As instituições financeiras devem cumprir prazos específicos para aderir e implementar esta medida:
- Adesão ao Protocolo: Até 28 de outubro de 2024, as instituições devem formalizar a adesão junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
- Implementação Interna: Após a adesão, as entidades têm 60 dias para ajustar os seus processos internos e cumprir os requisitos da medida.
Duração da Medida
A Garantia Pública estará em vigor até 31 de dezembro de 2026. Assim, apenas serão elegíveis os contratos de crédito cuja escritura seja formalizada até esta data.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais ou apoio no processo, não hesite em contactar-nos.







